TERMOS E CONDIÇÕES
Este contrato formaliza os Termos e Condições da RENTCARS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.998.234/0001-23, com sede na Rua Nunes Machado, 68, 12° andar, Curitiba/PR, e da RENTCARS BV, companhia holandesa privada, registrada sob o n° 859404900 (Tax ID), com sede na Schiphol Boulevard 195, 1118BG, Schiphol, doravante denominadas RENTCARS;
Estes Termos e Condições regem o relacionamento entre a RENTCARS e seus Afiliados. Ao aceitar as condições aqui estabelecidas, a Parte estará vinculada a todas as cláusulas abaixo avençadas.
TERMOS E DEFINIÇÕES:
AGÊNCIA(Agent): empresas, agências de turismo, que prospectam para seus próprios clientes os serviços da Rentcars, e ao fim realizam, em nome do cliente, a reserva de veículo através do Portal Rentcars for Agents.
CLIENTE: usuário final da Agência, em favor de quem a reserva é feita pela AGÊNCIA, utilizando o Portal Rentcars for Agents.
RENTCARS FOR AGENTS: programa de incentivos criado pela Rentcars, e destinado às Agências de Turismo, através do qual as Agências têm acesso a um canal exclusivo, por meio do qual poderão gerar reservas de veículos aos seus clientes, e receber comissão calculada sobre o valor efetivamente recebido pela Rentcars pelas reservas de veículos devidamente utilizadas.
Website Rentcars for Agents (PORTAL): refere-se ao Portal eletrônico utilizado pela Agência para efetuar a reserva do cliente, em que poderá também acompanhar os status das reservas que gerou (se utilizada ou não), comissões devidas, entre outros.
Comissão: contraprestação financeira a que a AGÊNCIA fará jus, resultante de percentual calculado sobre o valor efetivamente recebido pela Rentcars sobre reservas geradas pela Agência, pagas, utilizadas pelo cliente e devidamente finalizadas.
Direito de Propriedade Intelectual: qualquer patente, direitos de autor, invenções, direitos de base de dados, direitos de design, design registrado, marca registrada, nome de marca, logotipos, técnica, modelo de utilidade, nome de domínio e código de país ou qualquer direito semelhante ou obrigação, seja registrado ou sem registro ou qualquer outro Direito de Propriedade Intelectual ou Industrial que exista em qualquer território ou jurisdição.
Condições de Pagamento: são as modalidades que o Cliente poderá escolher para efetuar o pagamento à Locadora e à Rentcars pela reserva gerada pela AGÊNCIA, de acordo com a política e disponibilidade ofertada por cada Locadora. São essas:
a) Pagamento no Destino. A integralidade do valor referente às diárias da locação e eventuais extras (incluindo, mas não se limitando a: (i) proteções, (ii) serviços adicionais, (iii) diárias adicionais, (iv) possíveis perdas e danos de sinistros com o veículo locado, (v) multas de trânsito, (vi) taxa administrativa aplicada sobre o valor total do contrato de locação, (vii) ou qualquer outro valor relacionado à locação) serão pagas pelo Cliente diretamente no balcão da locadora de destino.
b) Pré-Pagamento. Nesta modalidade, a RENTCARS recebe antecipadamente o valor integral da reserva, sendo a AGÊNCIA responsável pelo seu devido pagamento, seja via cartão de crédito da própria AGÊNCIA ou do Cliente. Nesta modalidade, poderá haver a possibilidade de que o Cliente pague por algum serviço adicional diretamente no balcão da locadora (incluindo, mas não se limitando a: (i) proteções, (ii) serviços adicionais, (iii) diárias adicionais, (iv) possíveis perdas e danos de sinistros com o veículo locado, (v) multas de trânsito, (vi) taxa administrativa aplicada sobre o valor total do contrato de locação, (vii) ou qualquer outro valor relacionado à locação). O Cliente também deverá apresentar cartão de crédito físico válido, de sua titularidade e com limite disponível para caução conforme condições estabelecidas pela Locadora.
c) Pagamento Parcial: Nesta modalidade, deverá ser realizado o pagamento de parte do valor da reserva de forma antecipada sendo a AGÊNCIA responsável pelo seu devido pagamento, seja via cartão de crédito da própria AGÊNCIA ou do Cliente. O restante do valor da reserva é pago pelo Cliente diretamente no balcão da Locadora. Assim como nas modalidades de Pagamento no Destino e de Pré-Pagamento, o Cliente ainda poderá pagar por serviços adicionais diretamente no balcão.
Locadora: empresa parceira da RENTCARS que possui frota de veículos e fornece, através do site da RENTCARS, veículos para locação.
Partes: refere-se à RENTCARS e a AGÊNCIA (cada um designado individualmente como “Parte”).
Prazo de Posicionamento da Locadora à Rentcars: refere-se ao prazo destinado às Locadoras para confirmação da utilização, ou não, da reserva feita pelo Cliente por intermédio da AGÊNCIA. Este prazo pode chegar a até 120 (cento e vinte) dias e sua contagem terá início na data indicada no momento da reserva como a data de devolução do veículo pelo Cliente à Locadora.
Prazo de Pagamento pela Rentcars à Agência: refere-se ao prazo entre o Posicionamento da Locadora à RENTCARS e o tempo necessário para que a RENTCARS possa comissionar a AGÊNCIA. Assim, após o recebimento do Posicionamento das Locadoras, a RENTCARS, terá mais 60 (sessenta) dias para comissionar a AGÊNCIA.
Reserva Finalizada: refere-se reserva de locação de veículo que tenha sido: (i) gerada pela AGÊNCIA; (ii) utilizada pelo cliente; (iii) concluída com a Locadora; (iv) Posicionada à RENTCARS; e (iv) a RENTCARS tenha recebido a comissão correspondente da Locadora.
Relatório de Reservas: refere-se ao relatório que contém a descrição de todas as reservas que foram feitas através do Website Rentcars for Agents, e estejam devidamente finalizadas.
Voucher: documento de confirmação da reserva, onde constarão as datas de retirada e devolução do veículo, informações sobre a locadora, valores, dentre outras informações relevantes à utilização da reserva.
Meios/Canais/emails oficiais: refere-se ao meio de comunicação que a AGÊNCIA possui para contatar a RENTCARS. São esses: agents@rentcars.com; finance@rentcars.com; e nfe@rentcars.com.
CLÁUSULA 1ª - OBJETO
1.1 - O Programa Rentcars for Agents tem como objetivo a divulgação, gerenciamento e execução de reservas de locação de veículos, pela AGÊNCIA, no website da RENTCARS, através do Portal Rentcars for Agents ou através da central de atendimento da RENTCARS.
CLÁUSULA 2ª - DO COMISSIONAMENTO
2.1 Para que a AGÊNCIA tenha direito seu comissionamento, a locação deverá ser (i) finalizada pelo Cliente; (ii) posicionada e concluída com a Locadora; e (iii) a RENTCARS receber seu correspondente comissionamento referente à esta reserva, observado o prazo de posicionamento das Locadoras perante a RENTCARS e consequentemente da RENTCARS perante a AGÊNCIA conforme previsto nas Cláusulas acima.
2.2 A RENTCARS pagará à AGÊNCIA um valor de comissionamento que poderá variar entre: 6% (seis por cento), 10% (dez por cento) ou 15% (quinze por cento). Estes percentuais serão aplicáveis sobre o valor do comissionamento efetivamente recebido pela RENTCARS da Locadora, para cada reserva de veículo efetuada pela AGÊNCIA e devidamente finalizada nos termos estabelecidos neste contrato.
2.2.1 O percentual de comissionamento atribuível a cada reserva dependerá do acordo comercial que aRENTCARS tem com cada Locadora.
2.2.2. A AGÊNCIA poderá conferir as reservas realizadas e os valores acumulados através do Portal, mediante a utilização do seu login e senha de acesso exclusivos.
2.2.3 Havendo redução do comissionamento da RENTCARS provocada por contestações de pagamento (“chargebacks”) ou possíveis estornos e/ou devoluções solicitadas pelo Cliente quando a AGÊNCIA já tiver sido comissionada, a RENTCARS poderá, no mês subsequente ao do estorno e/ou devolução, deduzir, do montante acumulado pela AGÊNCIA no Portal, o valor depositado a maior.
2.3 Os percentuais de comissão poderão ser modificados, por períodos determinados, mediante acordo expresso entre as Partes, para fins de campanhas promocionais.
2.4 A RENTCARS disponibilizará à AGÊNCIA o Relatório de Reservas finalizadas todo dia 15 do mês subsequente em que o posicionamento for feito pela Locadora.
2.4.1 Caso a AGÊNCIA discorde das informações constantes no Relatório, deverá apresentar sua contestação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do Relatório, através dos canais oficiais de comunicação.
2.4.2 Caso sua divergência não seja solucionada até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de fechamento do Relatório, a Nota Fiscal, assim como o correspondente pagamento deverá ser processado conforme os valores originalmente previstos.
2.4.3 A eventual diferença, se comprovada, será ajustada no mês subsequente ao da solução da divergência.
2.5 O pagamento referente à comissão da AGÊNCIA será transferido para a conta bancária de sua titularidade, devidamente indicada no Portal, em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do upload da Nota Fiscal pela AGÊNCIA no Portal.
2.6 A Nota Fiscal deve ser emitida e enviada no mês vigente ao envio do relatório de reservas finalizadas, com o valor e os dados corretos, através do upload no Portal.
2.6.1. Os dados para emissão da Nota Fiscal estão presentes no Relatório de Reservas. Caso haja divergência entre os dados da RENTCARS e os dados da Nota, esta será recusada, e o pagamento ficará pendente até emissão de uma Nota Fiscal com os dados corretos.
2.6.2 A AGÊNCIA deverá cancelar eventual Nota Fiscal que contenha valores incorretos e, deverá enviar a Nota Fiscal cancelada, juntamente com a nova Nota Fiscal, de valor correto, através dos canais oficiais de comunicação.
2.6.3 O prazo para pagamento mencionado na cláusula 2.5 reiniciará, nas hipóteses previstas acima, a partir da reapresentação da Nota Fiscal com os valores e dados corretos.
2.7 Caso os valores devidos à AGÊNCIA sejam inferiores a R$50,00 (cinquenta reais) o montante devido permanecerá acumulado para os meses seguintes até que os valores atinjam o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou, caso a parceria seja formalmente desfeita, os valores, já Posicionados pela AGÊNCIA, serão transferidos em até 15 dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
2.8 Na eventualidade de o presente Termo ser rescindido imotivadamente e ainda existirem reservas pendentes de posicionamento e/ou pagamento à RENTCARS por parte da Locadora, a AGÊNCIA terá direito a sua parcela de comissionamento, que será paga pela RENTCARS após o recebimento de sua própria comissão, nos termos das cláusulas 2.1 e seguintes.
2.9 Eventuais valores relativos ao comissionamento da AGÊNCIA não poderão ser cobrados da RENTCARS, se, após o prazo de 60 (sessenta) dias contados da disponibilização do Relatório no Portal, a AGÊNCIA não enviar a correspondente Nota Fiscal ou Invoice.
2.9.1 A regra contida na cláusula 2.9 acima, não será aplicável aos casos em que o valor contido no Relatório não tenha atingido o montante mínimo, previsto nas cláusulas 2.7 ou 2.13.
Comissionamento das Reservas Internacionais2.8 Para os pagamentos relativos às reservas com destino internacional, o fluxo de prazos para emissão e aprovação do Relatório, bem como para os pagamentos e demais regras financeiras, será o mesmo que o previsto nas cláusulas 2.1 a 2.9, acima.
2.9 A AGÊNCIA está ciente de que para os pagamentos internacionais haverá um Relatório de Reservas distinto, cujos valores serão apresentados em dólares. A conversão do câmbio será realizada de forma automática pelo sistema da RENTCARS.
2.10 O documento fiscal emitido pela AGÊNCIA deverá ser uma Invoice, ao invés de uma Nota Fiscal, e o pagamento das comissões será realizado em dólares.
2.11 Os Relatórios e Pagamentos referentes às reservas com destino internacional serão realizados separadamente dos Relatórios e Pagamentos referentes às reservas com destino nacional.
2.12 A AGÊNCIA está ciente de que deverá possuir uma conta bancária internacional de sua titularidade para o recebimento das comissões que serão pagas em dólares.
2.13 Caso os valores devidos à AGÊNCIA sejam inferiores a US$ 100,00 (cem dólares) o montante devido permanecerá acumulado para os meses seguintes até que os valores atinjam o valor mínimo de US$ 100,00 (cem dólares) ou, caso a parceria seja formalmente desfeita, os valores, já Posicionados pela AGÊNCIA, serão transferidos em até 15 dias úteis após a emissão da Invoice.
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA
3.1 A AGÊNCIA obriga-se a:
a) inserir, conferir e atualizar todos os seus dados no Portal, em especial os bancários, bem como zelar pelo sigilo de seu login e “senha master” para acesso ao Portal;
b) gerir o acesso e utilização do Portal por seus funcionários, bem como providenciar o cancelamento dos usuários em caso de desligamento de seu funcionário;
c) informar à RENTCARS sobre qualquer alteração societária, cessão de parte de seus ativos, alteração de seu objeto social ou quaisquer outras modificações que impossibilitem ou tornem incompatíveis a permanência desta parceria;
d) informar previamente a RENTCARS se, e, quando disponibilizar em seus sites serviços de aluguel de veículos de outras agências de viagens on-line, cuja empresa concorra diretamente com a RENTCARS.
d.1) Além das agências de viagens on-line previamente informadas pela AGÊNCIA conforme disposição acima, a AGÊNCIA não deve oferecer ou prestar serviços semelhantes aos serviços oferecidos pela RENTCARS.
e) informar previamente a RENTCARS se e quando disponibilizar em seus canais de atendimento demais serviços de aluguel de veículos de outras agências de viagens on-line, cuja empresa concorra diretamente com a RENTCARS, sob pena de cancelamento da parceria.
3.2 Em relação ao atendimento aos Clientes, a AGÊNCIA obriga-se a:
a) efetuar a reserva do cliente através do Portal Rentcars For Agents, de modo a garantir que seu comissionamento será pago caso a reserva gerada venha ser utilizada e devidamente finalizada.
b) disponibilizar e inserir corretamente todas as suas informações no Portal Rentcars For Agents para a viabilização da parceria pretendida, e para a habilitar a possibilidade de emissão de reservas e de recebimento de seu respectivo comissionamento;
c) disponibilizar e inserir corretamente todas as informações do Cliente no Portal Rentcars For Agents para a viabilização da emissão da reserva do Cliente livre de erros cadastrais;
d) garantir que o cliente preenche todos os requisitos necessários para efetuar a locação, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados pela RENTCARS e Locadora em seus respectivos sites;
e) informar seu cliente sobre eventual retenção de valores (i) pela RENTCARS em caso de pagamento na modalidade pré-paga e posterior cancelamento de reserva pelo cliente, ou (ii) pela Locadora em caso de não comparecimento ou atraso para retirada do veículo (no show). Tal informação estará presente nos Termos e Condições da RENTCARS e das respectivas Locadoras, bem como no Voucher (documento de confirmação da reserva).
f) conferir as informações disponibilizadas no Voucher, bem como contatar a RENTCARS caso seja identificada uma informação divergente, devendo solucionar eventuais equívocos antes da data de retirada do veículo junto a Locadora;
g) prestar informações claras e precisas aos seus Clientes sobre o produto adquirido, dentre eles, mas não se limitando a: (i) dados do local de retirada e devolução do veículo; (ii) horário; (iii) locadora; (iv) valores; (v) proteções, taxas e custos adicionais; (vi) condições de pagamento; (vii) eventual cobrança de “no-show”por parte da Locadora; (viii) termos e condições da RENTCARS e da Locadora; (ix) além de orientá-los sobre a obrigatoriedade de apresentação do documento pessoal físico, do cartão de crédito físico com limite disponível para o caução, do Voucher impresso, dentre eventuais outros documentos obrigatórios;
h) atender diretamente aos seus clientes. A Central de Reservas RENTCARS estará à disposição para esclarecimento de dúvidas e auxílio em caso de qualquer dificuldade com a reserva, todavia a principal responsável pelo atendimento ao seu próprio cliente será a AGÊNCIA;
i) pagar integralmente as reservas na modalidade de pré-pagamento, através do link disponibilizado no Portal. A não identificação deste pagamento dentro do prazo de validade do link implicará no cancelamento automático da reserva e a mesma não poderá ser reativada;
i.1) Ciente que o reconhecimento do pagamento é automatizado, caso a AGÊNCIA tenha realizado o pagamento dentro do prazo, mas haja o cancelamento automático da reserva, a AGÊNCIA deverá entrar em contato com a RENTCARS através dos canais oficiais para solucionar o problema.
j) contatar a RENTCARS para verificar a disponibilidade do veículo e as condições comerciais vigentes em caso de eventual prorrogação da reserva, nas hipóteses em que o Cliente solicitar esta prorrogação antes da retirada do veículo. Se houver disponibilidade, a RENTCARS encaminhará o link complementar para pagamento por parte da AGÊNCIA, que seguirá o mesmo fluxo das disposições que das alíneas (c) a (g) acima.
3.2.1 A RENTCARS não será responsável pela reparação de prejuízos ou ressarcimento de quaisquer falhas ocasionadas pelo descumprimento das obrigações acima elencadas, em especial àqueles oriundos de informações equivocadas que foram fornecidas pela AGÊNCIA ao Cliente.
3.3 A AGÊNCIA concorda que não poderá, em hipótese alguma, sob pena de exclusão imediata do Programa:
a) competir diretamente com a RENTCARS, desenvolvendo sua própria plataforma de comparação de preços de aluguel de veículos;
b) prestar serviços similares aos oferecidos pela RENTCARS;
c) utilizar campanhas de e-mail marketing da RENTCARS, ou de seus sites, para divulgação e/ou reenvio de mensagens entre seus visitantes e/ou Clientes que não tenham sido previamente aprovadas e/ou divulgadas pela RENTCARS;
d) utilizar o seu código de Agents para links e URLs em páginas e imagens não autorizadas, bem como utilizar as URLs e domínios de qualquer site pertencente à RENTCARS para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos, dentre outros que não tenha sido expressamente autorizado no Programa;
e) utilizar, alterar ou ainda relacionar de forma ofensiva, abusiva ou indevidamente o nome, a marca, a imagem, o texto, a página - mesmo que parcialmente - de qualquer site pertencente à RENTCARS;
f) divulgar por qualquer meio de anúncios pagos (Google Adwords, Bing Ads, entre outros) outros serviços de locação de veículos que não os ofertados pela RENTCARS. Publicações de sua própria autoria, não patrocinadas ou pagas, em seu próprio perfil nas redes sociais não são abrangidas por esta restrição;
g) incorrer em qualquer tipo de fraude, em especial, mas não se limitando a venda da base de dados da AGÊNCIA para Terceiros, ou quaisquer outras informações adquiridas em decorrência da relação estabelecida para com a RENTCARS;
h) divulgar quaisquer informações existentes em seu Portal a Terceiros, seja referente a valores, números de reservas, informações referentes às comissões ou demais informações e promoções da RENTCARS, que não tenham sido previamente aprovadas e/ou divulgadas;
i) aceitar, recusar e/ou propor ofertas e/ou acordos, ou de qualquer forma atuar em nome daRENTCARS.
j) fazer qualquer afirmação, no seu site ou em qualquer outro local, que contradiga qualquer das disposições descritas neste Termo.
3.3 Na ocorrência da hipótese prevista na cláusula 3.2, ou no descumprimento das responsabilidades assumidas na cláusula 3.1 acima, fica desde logo estabelecido entre as PARTES a incidência de multa não compensatória correspondente ao dobro do montante total de comissões recebidas pela AGÊNCIA nos últimos 12 (doze) meses de Parceria, sem prejuízo das perdas e danos apurados, suspensão deste contrato, retenção de valores, e medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DA RENTCARS
4.1 A RENTCARS obriga-se a:
a) disponibilizar a opção de atendimento online à AGÊNCIA, através do acesso ao Portal (http://agents.rentcars.com/login) ou a Central de Reservas através dos telefones 4007 2097 (Principais Capitais) e 0800 604 9339 (Demais Localidades).
b) fornecer os componentes de integração necessários para a utilização adequada do Painel;
c) cumprir com as informações divulgadas em seu site/app, assumindo a obrigação de manter indene a AGÊNCIA por todos os danos advindos de tal descumprimento, salvo os decorrentes de caso fortuito ou força maior, incluindo quaisquer imprevisibilidades decorrentes da Pandemia do Covid-19. A responsabilidade da RENTCARS limita-se às informações fornecidas em seu site e à AGÊNCIA. Caso os
problemas dos Clientes sejam gerados por algum ato equivocado ou omissão da AGÊNCIA, a AGÊNCIA responderá exclusivamente pelos custos e prejuízos, judiciais e/ou extrajudiciais.
d) manter seu sistema disponível durante 98% (noventa e oito por cento) das horas corridas, computadas mensalmente, não responsabilizando, no entanto, por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via internet ou ainda interrupções e erros provocados pelo mau funcionamento dos equipamentos da AGÊNCIA;
e) garantir a divulgação e a precisão das informações publicitárias, condições promocionais, valores e tarifas informados na sua própria plataforma ou fornecidas diretamente pela RENTCARS à AGÊNCIA.
f) emissão do Voucher contendo todos os dados referentes aos serviços contratados. O documento de Confirmação de Reserva nas reservas pré pagas será emitido somente após o recebimento por parte da RENTCARS do pagamento efetuado pela AGÊNCIA.
4.2 A AGÊNCIA declara-se ciente que a RENTCARS, é a titular dos sites e apps Rentcars, Rentcars.com.br, Agents.Rentcars.com, e poderá alterar os procedimentos para o Cliente, bem como, alterar os contratos celebrados com as Locadoras parceiras a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, sendo de responsabilidade da AGÊNCIA a observância das eventuais alterações, bem como ao repasse destas para os seus Clientes.
CLÁUSULA 5ª - PRÁTICA ANTICORRUPÇÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL
5.1 As PARTES, por si, por seus sócios ou acionistas controladores, e colaboradores declaram e se obrigam, em todo e qualquer ato relacionado ao presente Termo que:
a) executarão suas atividades observando a legislação vigente, não cometeram e não cometerão qualquer ato/fato de corrupção, fraude, suborno, pagamento indevido, lavagem de dinheiro, cartel, antitruste, improbidade administrativa e/ou crime concorrencial, na forma da legislação vigente, inclusive de outros países, caso aplicável aos seus negócios, doravante denominadas “Leis Anticorrupção”;
b) adotarão todas as medidas necessárias para que as pessoas envolvidas na execução do presente Termo cumpram as Leis Anticorrupção, para a prevenção e detecção de eventuais violações à legislação vigente aplicável;
5.2 Havendo suspeita de descumprimento das obrigações assumidas nesta cláusula, a PARTE inocente poderá, mediante prévia notificação escrita:
a) requerer informações e/ou documentos que visem esclarecer o fato que deu origem à suspeita; e
b) suspender e/ou rescindir automaticamente o presente Contrato, independente de interpelação judicial e/ ou extrajudicial.
5.3 As PARTES declaram que (i) inexiste, nesta data, contra si, sua controladora, suas controladas e coligadas, seus sócios ou acionistas controladores, sentença judicial transitada em julgado, cujo objeto trate de violação às “Leis Anticorrupção”, assédio moral, trabalho escravo e/ou meio ambiente; (ii) não possui sócios ou acionistas controladores que sejam agentes públicos.
CLÁUSULA 6ª - SIGILO
6.1 As partes comprometem-se a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que trata o presente Programa, bem como declaram ter plena ciência de que lhes é vedado, sob qualquer hipótese ou pretexto, utilizar, divulgar, dispor, transferir, ceder de qualquer forma ou fornecer informações e/ou dados uma da outra ou de terceiros envolvidos na relação, obtidos em decorrência deste Termo, exceto se expressamente autorizado e para o cumprimento de cláusulas deste Termo,, sob pena de arcar com as perdas e danos decorrentes da divulgação indevida. A obrigação de confidencialidade se estenderá mesmo após o término deste Termo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA 7ª - PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 As PARTES, na execução do presente Contrato, concordam e expressamente se obrigam, assim como obrigam seus sócios, empregados, colaboradores, estagiários e eventuais terceiros que tenham acesso a informações que demandam tratamento especial, a coletar e processar os dados pessoais de qualquer Cliente respeitando integralmente as disposições contidas na Lei 13.709/2018 (LGPD), no Regulamento (UE) 2016/679 (GDPR - General Data Protection Regulation), bem como qualquer outra legislação nacional similar aplicável em matéria de proteção de dados, incluindo o novo Ato de Proteção de Dados de 2018 (Data Protection Act 2018, United Kingdom Parliament) e a Lei Federal Brasileira n.º 12.965/2014 (Marco Civil da internet), especialmente o artigo 7º, incisos VIII e IX, observando e respeitando ainda eventuais alterações e novas legislações, regulamentos e ordens governamentais relativas à proteção de dados, privacidade e segurança. Na hipótese de eventual infração ao disposto nesta cláusula, a Parte Infratora assume integral responsabilidade em ressarcir todo e qualquer custo suportado pela outra Parte (direta ou indiretamente), sem prejuízo da propositura de eventuais ações cabíveis.
7.2 A AGÊNCIA declara-se ciente e compromete-se a cumprir a política de privacidade disponível no seguinte endereço eletrônico:
https://www.rentcars.com/pt-br/info/privacidade
CLÁUSULA 8ª - CONCESSÃO DE LICENÇAS
8.1 A AGÊNCIA concede à RENTCARS o direito e a licença para uso de gráficos, logotipos, nome fantasia, marcas, e quaisquer outros materiais semelhantes de identificação e relativos ao direito autoral e propriedade intelectual que forem fornecidos, estritamente para anúncios online, off-line, feiras e divulgação nos canais de reserva, bem como o direito de realizar campanhas publicitárias online e em mídias tradicionais, mencionando os nomes de seus estabelecimentos, suas eventuais marcas registradas e a utilização de imagens para conquistar potenciais Clientes.
8.2. A RENTCARS concede à AGÊNCIA o direito e a licença para promover e comercializar os serviços de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, conforme fornecido ou disponibilizado pela RENTCARS à AGÊNCIA, desde que única e exclusivamente para os fins propostos pelo Programa.
8.2.1 Toda e qualquer campanha promovida pela AGÊNCIA que envolva a divulgação da RENTCARS deverá ser submetida a sua autorização prévia e expressa antes de ser publicada.
CLÁUSULA 9ª - PROTEÇÃO DE MARCA E DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
9. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como do nome e da marca Rentcars pertencem à RENTCARS, ficando vedado à AGÊNCIA modificar quaisquer dos ícones, logos, mensagens ou demais imagens contidas no material disponível nos sites da RENTCARS e/ou que foram disponibilizados exclusivamente para a AGÊNCIA.
CLÁUSULA 10ª - PRAZO E RESCISÃO
10.1 A presente Parceria terá início na data de seu aceite e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo pela AGÊNCIA ou pela RENTCARS, com ou sem motivo, independente do pagamento de qualquer multa, através do envio de comunicação por escrito.
10.2 O término da Parceria será considerado como efetivado na data de confirmação pela outra Parte do recebimento da comunicação. Referida comunicação deverá ocorrer através dos meios/canais/emails oficiais da RENTCARS indicados no sumário deste Termo ou do email cadastrado no Portal pela AGÊNCIA.
10.2.1 A Parceria será considerada automaticamente finalizada quando passados 05 (cinco) dias corridos do envio da comunicação, a Parte destinatária não tenha confirmado o seu recebimento. Contudo, o remetente se compromete a entrar em contato com o destinatário para garantir que a comunicação foi devidamente entregue, seja por via postal ou eletrônica.
CLÁUSULA 11ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e considerados recebidos quando enviados para o e-mail cadastrado pela AGÊNCIA em seu Portal, exceto na hipótese mencionada na cláusula 8.2.
11.2 Além das cláusulas estabelecidas neste Termo, no momento do atendimento ao Cliente, a Locadora disponibilizará seu próprio contrato, com termos e condições específicos, ficando a AGÊNCIA responsável por repassar ao cliente que o mesmo estará sujeito a tais condições.
11.3 A RENTCARS não se responsabiliza por eventuais mudanças e/ou novas exigências das Locadoras, que podem ocorrer sem prévio aviso. Quaisquer dúvidas a respeito desses procedimentos e exigências devem ser dirimidas previamente entre o Cliente e a Locadora antes da assinatura do contrato e retirada do veículo junto a locadora.
11.4 Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, as Partes deverão comunicar uma à outra sobre eventual impossibilidade de executar as obrigações previstas no Termo. Assim, não medirão esforços para que em até 45 (quarenta e cinco) dias negociem novas condições, sob pena de suspensão da parceria por tempo indeterminado.
11.5 A AGÊNCIA não poderá subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, no todo ou em parte, sem autorização prévia por escrito da RENTCARS. A RENTCARS pode ceder ou transferir o contrato para qualquer empresa do seu grupo, ou em caso de venda, cisão ou fusão, transferir ou ceder o presente contrato.
11.6 A RENTCARS poderá, a qualquer tempo, modificar o presente Termo ou quaisquer termos adicionais que sejam aplicáveis a esta Parceria para, por exemplo, refletir alterações da lei ou mudanças em seus Serviços, ficando a AGÊNCIA responsável por consultar os Termos regularmente, mantendo-se atualizada.
11.6.1 Alterações a respeito de novas funcionalidades de um Serviço ou alterações feitas por razões legais entrarão em vigor imediatamente.
11.7 A falta de aplicação das sanções previstas neste contrato, bem como a abstenção ao exercício de qualquer direito aqui conferido às partes, será considerada ato de mera tolerância e não implicará em novação ou renúncia ao direito, podendo as PARTES exercê-los a qualquer momento.
11.8 A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste contrato não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
11.9 O presente contrato substitui todo e qualquer acordo anterior entre as Partes, seja verbal e/ou escrito, referente ao seu escopo de contratação e prevalece sobre quaisquer condições gerais ou especificas da AGÊNCIA.
11.10 As PARTES concordam que deverão buscar solucionar quaisquer divergências, oriundas deste contrato, de forma extrajudicial e no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de confirmação do recebimento da reclamação, podendo essa ser através de A.R. ou confirmação eletrônica de e-mail.
11.11 As PARTES são totalmente independentes, não existindo, para quaisquer efeitos, nenhuma espécie de sociedade, associação, joint venture ou, ainda, qualquer outra relação de natureza semelhante entre si, não sendo permitido a qualquer das PARTES agir em nome da outra. As PARTES também reconhecem e declaram, neste ato, inexistir qualquer relação de agenciamento, representação ou vínculo empregatício.
CLÁUSULA 12ª - DO FORO
12.1 Para dirimir qualquer litígio decorrente deste instrumento PARTES se submetem às leis da República Federativa do Brasil, sendo exclusivamente competente o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.